Perguntas Frequentes

O que é o controlo metrológico?
Quais as entidades competentes no controlo metrológico?
Quais os destinatários do controlo metrológico?
Como sei se o meu instrumento necessita de ser controlado e quando?
Como posso requerer a verificação dos meus instrumentos?

 

O que é o controlo metrológico?
O controlo metrológico, cuja origem em Portugal remonta ao início da nacionalidade, é uma disciplina regulamentada pelo Estado, destinada a promover a defesa do consumidor, e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos, em particular, a garantia do rigor das medições, efectuadas com os instrumentos de medição. É o que acontece em Portugal, com 39 diferentes categorias de instrumentos de medição regulamentadas, além dos produtos pré-embalados e das garrafas recipiente-medida.

Quais as entidades competentes no controlo metrológico?
Esta disciplina regulamentar, é da competência do Instituto Português da Qualidade, IP, organismo do Ministério da Economia e da Inovação. No seu exercício participam as Direcções Regionais da Economia, os Serviços de Metrologia das Câmaras Municipais, Serviços Concelhios de Metrologia e os Organismos de Verificação Metrológica, num total de quase sete centenas de entidades públicas e privadas qualificadas pelo IPQ.

Quais os destinatários do controlo metrológico?
Os destinatários são os fabricantes e importadores de instrumentos de medição, bem como todos os proprietários e utilizadores desses instrumentos, ou seja toda a sociedade em geral, abrangendo a actividade de controlo um universo superior a quatro milhões de verificações anuais num total de mais de 50 milhões de instrumentos de medição instalados.

Como sei se o meu instrumento necessita de ser controlado e quando?
Todos os instrumentos que tenham o seu sistema de selagem violado ou danificado, com indicação anterior ao do corrente ano ou foram reparados, deveram ser controlados pela entidade qualificada para o concelho onde o instrumento se encontre em funcionamento. O controlo metrológico deve ser efectuado sempre aquando da aquisição do instrumento e, posteriormente, uma vez em cada ano civil.

Como posso requerer a verificação dos meus instrumentos?
Contactando directamente o técnico do seu concelho ou preenchendo o nosso requerimento e enviando-o através de fax, E-mail ou carta registada.